A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) 146/2019, que visa a incentivar a criação de startups no Brasil.

Popularmente conhecido como o marco legal das startups, o referido PLP apresenta inúmeros aspectos positivos e inovadores, dentre eles: (i) a regulamentação das stock options, (ii) maior segurança ao investidor anjo, (iii) regras para incentivar as pesquisas em startups, (iv) normas para aumentar a contratação desse tipo de empresa pelo poder público, bem como (v) alterações significativas na Lei Complementar (“LC”) 123/2006, no intuito de facilitar adoção do Simples Nacional pelas startups.

Nesse sentido, diversos dispositivos da LC que impunham obstáculos à adoção do Simples Nacional pelas startups, como a vedação de enquadramento para a pessoa jurídica que tenha sócio domiciliado no exterior e/ou que adote o tipo societário S/A, acabavam por dificultar o crescimento de negócios no Brasil.

Com as novas perspectivas apresentadas pelo PLP, as startups poderão se beneficiar de regime tributário menos burocrático e oneroso ao adotarem o Simples Nacional, potencializando o empreendedorismo no Brasil.

O PLP segue agora para deliberação no Senado Federal.