Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide ITBI sobre a cessão de direitos decorrente de compromissos de compra e venda de imóvel. Para os ministros, o fato gerador do referido imposto ocorre apenas com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante registro em cartório.

De acordo com o relator do caso, Ministro Luiz Fux, a obrigação tributária somente surge com a transmissão da propriedade, sendo “ilegítima a exigência de ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que a exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida”.

O assunto foi analisado no ARE 1294969, com repercussão geral, em sessão virtual encerrada no dia 12 de fevereiro de 2021. A tese fixada foi: “o fato gerador do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.