A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei 5191/2020, que cria os FIAGRO – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.

Na forma do Projeto, o FIAGRO poderá investir em imóveis rurais, ou em ações e quotas de empresas da cadeia agroindustrial, ou ainda em direitos creditórios do agronegócio e títulos lastreados nesses direitos (CPR, CDA, CDCA, LCA, CRA etc.). O FIAGRO também poderá investir em direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos lastreados em tais direitos.

A tributação do FIAGRO replica em larga medida a tributação dos fundos imobiliários. De forma simplificada, o imposto de renda é de 20% e é diferido para o momento da alienação ou resgate das quotas do fundo. O Projeto prevê também que os rendimentos pagos a pessoas físicas pelos FIAGRO’s, cujas quotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão, são isentos de imposto de renda.

Uma inovação do Projeto é a possibilidade de o proprietário de imóvel rural integralizar quotas do fundo com o próprio imóvel a preço de mercado, sem incidência de imposto de renda no ato, diferindo a tributação para o momento de venda ou resgate das quotas.

O FIAGRO pode ser um instrumento interessante para veicular investimentos no agronegócio com tributação vantajosa. Resta saber qual a extensão deste veículo, pois o Projeto de Lei permite aos FIAGRO’s investir em empresas integrantes da “cadeia produtiva agroindustrial”, mas não define precisamente o que seria toda a cadeia produtiva.

O Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado, onde aguarda aprovação.