No dia 16 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, na qual se discutia a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.

A unanimidade do Plenário entendeu pela inconstitucionalidade dos artigos 11, §3º, inciso II e 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e ainda do artigo 13, §4º, todos da Lei Complementar Federal 87/1996 (“Lei Kandir”).

Assim, reforçou-se a Tese 1.099 firmada pelo STF em sede de repercussão geral de que “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.